Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- Tenham realizado os exames nacionais do Ensino Secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
Este regime de mudança de par instituição/curso aplica-se também aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
A mudança de instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente não é permitida para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
A mudança de instituição/curso para os quais sejam exigidos, nos termos do regime geral de acesso, pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas avaliadas através de concursos locais, está condicionada à satisfação dos mesmos.
No ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito, não é permitida a mudança de par instituição/curso.