A sua opinião é importante para nós. Reclamações e sugestões ajudam-nos a crescer e a melhorar as nossas políticas, processos e sistemas. Da mesma forma, os elogios ajudam-nos a perceber quando estamos a cumprir e a superar os nossos padrões de desempenho e serviço.
ENSINO
Provedor do Estudante
Mais do que alguém que te ouve, é alguém que procura fazer a diferença em nome dos estudantes.
Mais do que alguém que te ouve, é alguém que te dá voz.

Estimados Estudantes,
As organizações humanas são complexas e não fáceis de gerir. Num mundo que se pretende moderno e democrático, essa gestão tem como objetivo máximo e como princípio básico de atuação – a justiça. O que é justo nem sempre coincide com os objetivos de alguém em particular, antes deve atender ao bem de todos. É bom, portanto, o que é justo porque não deixa ninguém de fora. Ser justo requer um equilíbrio constante entre direitos (o bem do próprio) e deveres (o bem do outro).
A figura do Provedor faz sentido precisamente como alguém que ajuda o Estudante a informar-se, a recolocar as questões, a dialogar, a saber “exigir”, mas também a saber ouvir e a saber “perder”. Enquanto Provedora, comprometo-me a ajudar os estudantes a conhecerem e defenderem os seus direitos e a conhecerem e lembrarem os seus deveres.
Cidadãos justos fazem sociedades mais justas!
Vamos, juntos, abraçar este desafio?
Odília Domingues Cavaco
A PROVEDORIA
MISSÃO
O Provedor do Estudante tem como missão defender e promover os direitos e os interesses dos estudantes do Instituto Politécnico da Guarda, exercendo as suas funções com total autonomia relativamente aos restantes órgãos do Instituto. A atuação do Provedor do Estudante é sustentada nos princípios da independência, imparcialidade e confidencialidade.
A esfera de atuação do Provedor abrange todos os órgãos de governo, serviços e agentes da estrutura central do Instituto Politécnico da Guarda, dos Serviços de Ação Social, das Escolas e demais unidades orgânicas e funcionais.
Os estudantes podem, individual ou coletivamente, apresentar ao Provedor queixas relacionadas com a ação ou omissão dos órgãos, serviços e agentes do Instituto e das suas Unidades Orgânicas, bem como formular sugestões, nomeadamente sobre questões pedagógicas ou relativas à ação social escolar.
O Provedor, tal como os seus colaboradores e terceiros envolvidos, está sujeito a um compromisso de confidencialidade relativo à informação a que tenha tido acesso.
O exercício das funções do Provedor está definido no Regulamento do Provedor do Estudante do Instituto Politécnico da Guarda aprovado pelo Despacho n.º 87/P.IPG/10, de 8 de Outubro de 2010, de acordo com a competência prevista na alínea n), do n.º 1, do art.º 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda.
Embora mantendo o carácter independente, imparcial e confidencial, o Provedor do Estudante atua, também, de uma forma mais informal procurando, desta forma, minimizar ruturas entre as partes envolvidas.
O QUE FAZ O PROVEDOR DO ESTUDANTE?
- Disponibiliza um ambiente adequado a uma discussão tranquila, informal, independente, imparcial e confidencial dos problemas apresentados pelos estudantes;
- Media entre as partes em conflito e indica pistas para a resolução dos problemas;
- Aprecia as queixas e reclamações apresentadas pelos estudantes e elaborar os competentes “Relatórios de Caso”, onde constem as conclusões, decisões e recomendações a que chegou;
- Ajuda a clarificar políticas e procedimentos praticados no Instituto Politécnico da Guarda, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar e, neste contexto, recomenda as necessárias alterações;
- Emite recomendações genéricas tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar;
- Promove a realização de atividades inspetivas aos serviços cujas atividades são vocacionadas para os estudantes e a outros serviços sobre os quais existam dúvidas quanto à regularidade de funcionamento;
- Elabora um relatório anual com uma síntese da sua atividade, salvaguardando a confidencialidade das queixas apresentadas. Relatório que é divulgado após o seu envio ao Conselho Geral do IPG, ao Presidente do IPG e às Associações de Estudantes.
O QUE NÃO PODE FAZER O PROVEDOR DO ESTUDANTE?
- Decidir se alguém é culpado ou inocente;
- Decidir sobre eventuais penas a aplicar;
- Participar em processos contenciosos formais;
- Ser testemunha do Instituto Politécnico da Guarda ou do estudante queixoso;
- Dar aconselhamento jurídico;
- Anular ou modificar atos dos órgãos estatutariamente competentes, ou até mesmo suspender o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de reclamação, recurso hierárquico ou exercício de quaisquer outros direitos;
- Interferir sobre resultados concretos de avaliação escolar ou em atos relativos a processos disciplinares em curso em que participem estudantes na qualidade de arguidos ou denunciantes.
QUANDO PROCURAR O PROVEDOR?
Para a generalidade das situações problemáticas, o estudante deve, na sua escola ou nos serviços, tentar resolver os problemas pelos meios que tem ao seu dispor: docentes, funcionários, diretores de curso, coordenadores das Unidades Técnico-científicas e demais órgãos estatutariamente competentes.
Naquelas situações para as quais não foi encontrada uma solução com os recursos disponíveis, o estudante deve procurar o Provedor de preferência antes de se atingir uma situação de rutura entre as partes em conflito.
Independentemente destas considerações, o estudante, se o entender, tem sempre a possibilidade de recorrer logo para o Provedor do Estudante em situações que considere pertinentes.
CONFIDENCIALIDADE
O Provedor do Estudante e os seus colaboradores estão sujeitos ao dever de sigilo, nos termos da lei, relativamente às informações referentes à reserva da intimidade e da vida privada.
Os terceiros envolvidos nas averiguações estão submetidos a um compromisso de confidencialidade relativo a toda a informação a que tenham tido acesso durante as averiguações.
Se a identificação do estudante for imprescindível nas averiguações, o mesmo será informado disso e terá oportunidade de decidir se quer ou não continuar com a queixa apresentada.
DEVER DE COOPERAÇÃO
Todos os órgãos e serviços do Instituto e das suas unidades orgânicas têm o dever de colaborar com o Provedor do Estudante, designadamente através da prestação rápida e pontual de informações e da entrega dos documentos solicitados, de forma a assegurar o bom desempenho das suas funções.
PERCURSO DAS QUEIXAS / RECLAMAÇÕES
- O Provedor informará por escrito no prazo de quinze dias (úteis) o queixoso ou o seu representante das diligências efetuadas na sequência da aceitação da queixa, ou do fundamento em que se baseia a sua rejeição;
- Sempre que o Provedor arquivar uma queixa dará conta, por escrito com a devida fundamentação, ao autor da queixa ou seu representante.
- Admitidas as queixas ou reclamações, o Provedor recolhe os elementos que considere necessários ao apuramento dos factos e solicita, se assim o entender, à entidade reclamada ou a qualquer órgão do Instituto, das suas unidades orgânicas de ensino e investigação e dos serviços, a prestação de informações em tempo razoável a fixar pelo Provedor;
- O queixoso e os órgãos, agentes e serviços a que a queixa se refere terão oportunidade de se pronunciarem, por escrito ou oralmente, sobre a matéria da queixa;
- Quando tal se justifique, o Provedor pode ainda proceder à audição da Associação Académica do IPG, da Associação de Estudantes da Escola Superior de Saúde e/ou da Associação de Estudantes da Escola de Turismo e Hotelaria;
- O Provedor elabora, depois, um Relatório de Caso que contém as conclusões, decisão e recomendações a que chegou na sequência da queixa aceite ou do procedimento que tenha realizado por iniciativa própria.
- Em caso de elevado impacto institucional, o Relatório será enviado para o Conselho Geral do IPG.
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CONTACTOS E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Provedor do Estudante
Serviços Centrais do IPG
Av. Dr. Francisco Sá Carneiro Nº 50
6300-559 Guarda
Telefone: (+351) 271 220 111 (extensão 2042)
E-mail: provedorestudante@ipg.pt
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Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Serviços Centrais – Gabinete da Provedora
3ª Feira das 14.30 horas às 18.30 horas
5ª Feira das 11:00 horas às 13:00 horas
Escola Superior de Turismo e Hotelaria
5.ª Feira das 09:00 horas às 11:00 horas
Escola Superior de Saúde
5ª Feira das 14:00 horas às 16:00 horas