Segundo os termos do n.º 4, do artigo 8.º do Regulamento do Estudante Internacional do IPG (Regulamento n.º 739/2020), “As provas de ingresso e respetiva ponderação, relativas aos candidatos oriundos de sistemas de ensino estrangeiros que sejam titulares de um diploma de ensino médio (ex. ENEM, do Brasil) ou outros diplomas que confiram idêntica habilitação, são divulgadas por despacho do Presidente do IPG.”
- Considerando ainda a necessidade de divulgação das provas de ingresso e pré-requisitos aplicáveis a cada curso;
Ouvidos os Conselhos Técnico-Científicos das Escolas, determino:
As provas de ingresso e respetiva ponderação, para os titulares do ensino secundário português ou equivalente ou para candidatos que realizarem as provas como alunos autopropostos, são as que constam no anexo I; - As provas de ingresso e respetiva ponderação, bem como a fórmula de conversão de classificações, relativas aos candidatos oriundos do Brasil que tenham realizado o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), são as que constam no anexo II;
- Em todas as situações, os candidatos podem realizar no IPG provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas, conforme elenco que consta no anexo III:
- Mantêm-se em vigor os Despachos n.º 63/P.IPG/2015, n.º 64/P.IPG/2015 e n.º 91/P.IPG/2014.