A forma como as avaliações das escolas do IPG irão funcionar nas próximas semanas foi definida na quarta-feira, dia 3 de fevereiro, através do Despacho nº13/P.IPG/2021, pela presidência da instituição em conjunto com as direções das quatro escolas e a direção da Associação Académica da Guarda.
O despacho determina adoção das seguintes medidas:
1. Realização, em regime não presencial, de todas as formas de avaliação (avaliação contínua, ainda não efetuada, e épocas de exame) relativas ao 1.º semestre;
2. Os momentos/elementos de avaliação definidos no Guia de Funcionamento da Unidade Curricular (GFUC) Previsto devem ser cumpridos, podendo ser complementados com metodologias de aferição de avaliação realizadas a distância;
3. No caso de unidades curriculares com tipologia predominantemente “Laboratorial”, em que o processo de avaliação não presencial seja inadequado, se justificável, as avaliações serão suspensas, adiadas e recalendarizadas;
4. O eventual adiamento das avaliações tem de garantir que os estudantes são informados e que a sua realização em data posterior é efetuada presencialmente, com o cumprimento de todas as normas de segurança;
5. As Direções das Escolas, em colaboração com os Diretores de Curso, promovem a disponibilização de recursos adequados, na escola, para os alunos que não tenham condições de realizar as avaliações em regime não presencial nos seus locais de residência;
6. No caso dos estudantes que estejam impedidos de realizar as avaliações, por motivos associados ao SARS‐COV‐2 e devidamente justificados, terão oportunidade de as realizar em data a marcar oportunamente;
7. Os estágios e os ensinos clínicos deverão manter-se em funcionamento presencial, respeitando as regras vigentes das instituições de acolhimento.
As medidas devem ser adotadas de imediato em todas as escolas. Segundo a presidência, a evolução da conjuntura pandémica continuará a ser monitorizada e avaliada em permanência, sendo comunicadas novas orientações de acordo com as indicações da tutela, das autoridades de saúde e à constatação de situações excecionais que o possam exigir.